Foto: Ana Rayssa/Esp. CB/D.A. Press
Do CorreioWeb – Uma candidata com surdez unilateral foi eliminada do concurso público da Fundação Universidade de Brasília (FUB) por não ser considerada deficiente pela comissão organizadora. Ela então resolveu entrar com recurso na 21ª Vara Federal, que tem jurisprudência no Distrito Federal e a Justiça a favor da candidata. Determinou que ela deveria ser incluída novamente na lista de candidatos a vagas para pessoas com deficiência.
A FUB, por sua vez, não concordou com a decisão. Atestou impossibilidade jurídica no pedido, pois entende que o Judiciário não pode substituir critérios de seleção e avaliação por se tratar de mérito administrativo. O relator do caso, desembargador federal Souza Prudente, foi a favor da instituição. Esclareceu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que os portadores de surdez unilateral não se qualificam como deficientes físicos para fins de concurso público.
Assim, segundo a FUB, o procedimento adotado ao realizar a exclusão da mesma do rol de candidatos aptos a disputarem vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais foi correto.
Segundo o artigo 4º, inciso II, do Decreto 3.298/99, deficiência auditiva é a perda bilateral, parcial ou total da capacidade de ouvir.
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