Do CorreioWeb A corte especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta semana indenizar os servidores públicos que foram empossados com sete anos de atraso no cargo de auditor fiscal do Distrito Federal. O valor que será pago aos candidatos será o equivalente ao que ficaram sem receber durante esse intervalo de tempo. Tudo começou quando alguns servidores entraram com recurso contra duas questões da prova objetiva do concurso para auditoria fiscal do DF, de 1995, por acharem que elas possuíam duas respostas corretas. No meio tempo em que a justiça analisava as contraposições, o certame foi finalizado. Logo, as pessoas aprovadas foram nomeadas, com exceção dos recorrentes. Apenas em 2002 a corte chegou à conclusão de que as questões deveriam ser anuladas e que os impetrantes deviriam ser empossados. Com isso, outro embate começou: os novos servidores deveriam ou não receber indenização? Houve divisão entre as Turmas do Direito Público e as Turmas de Direito Penal. As primeiras acreditavam que a compensação era devida. Já as segundas discordavam, pois afirmavam ser pagamento de salário por tempo não trabalhado. Como saída, a situação foi passada para o órgão julgador máximo do tribunal, a corte especial. A relatora do caso na corte especial, a ministra Eliana Calmon, destacou que, segundo o artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, é responsabilidade civil do Estado os atos praticados por seus agentes. Por isso, se há existência de dano, a indenização é cabível. “Não há pagamento de salário. O que ocorre é o reconhecimento do direito à indenização, cujo parâmetro quantitativo é a remuneração que os aprovados deveriam receber, caso tivessem assumido o cargo no momento adequado”, explicou a relatora. *Com informações do Superior Tribunal de Justiça
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