Karolini Bandeira*- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que servidor aprovado em concurso público não pode ser exonerado do cargo durante o estágio probatório devido a, exclusivamente, avaliação de desempenho. A decisão invalidou o ato administrativo de exoneração de uma servidora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS).
A profissional teria perdido o cargo de assistente de aluno devido à avaliação negativa no seu segundo ano de estágio probatório, que, de acordo com a Emenda Constitucional 19/1998, deve ter duração de três anos. Ao analisar o caso, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia, defendeu que “a avaliação do servidor deve levar em consideração o desempenho durante todo o período de três anos, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”.
A decisão, porém, não foi unânime. Para a ministra Regina Helena Costa e o ministro Benedito Gonçalves, caso o servidor demonstre inaptidão ao cargo antes da finalização do estágio de três anos, o profissional pode ser prematuramente desligado das atividades da administração pública.
Apesar das divergências, o veto foi acompanhado pela maioria no STJ. “Se até o estável, quando comete uma irregularidade, sai a qualquer tempo, quanto mais quem não tem a estabilidade. O detalhe aqui é que houve a mudança do prazo, que antes era de dois anos e passou a ser de três, após a emenda constitucional. E aí quiseram fazer a avaliação em dois anos”, argumentou o ministro Gurgel de Faria, que concordou com o relator. Leia o acórdão do caso na íntegra!
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
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