STJ vai definir se diploma superior autoriza posse em cargo de nível técnico ou profissionalizante

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir a possibilidade de candidato aprovado em concurso público, que exige nível médio profissionalizante ou completo com curso técnico, assumir o cargo caso não seja portador desses títulos, mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.

A discussão no STJ parte dos Recursos Especiais 1.898.186, 1.903.883 e 1.888.049, de relatoria do ministro Og Fernandes, que foram selecionados como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.094.

Segundo o relator, o “caráter repetitivo” da matéria pode ser observado em levantamento realizado pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do tribunal, que encontrou a controvérsia em 33 acórdãos e 658 decisões monocráticas proferidas por ministros da Primeira e da Segunda Turmas.

AGU já tratou sobre o tema

A Advocacia-Geral da União (AGU) editou uma súmula, em novembro de 2020, que e tornou o diploma de ensino superior completo válido como comprovação em cargos de nível médio.

Ou seja, com isso, o candidato de ensino superior não precisa mais apresentar o certificado de conclusão de ensino médio, caso tenha perdido, por exemplo. Basta apresentar o diploma da graduação. O documento foi assinado pelo advogado-geral da União José Levi Mello do Amaral Júnior.

“A exigência de escolaridade de nível médio, para fins de concurso público, pode ser considerada atendida pela comprovação, pelo candidato, de que possui formação em curso de nível superior com abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível técnico previsto no edital e dentro da mesma área de conhecimento pertinente”, informa o documento.

O que é recurso rep​​etitivo

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação no REsp 1.898.186.​

Com informações do STJ.

Mariana Fernandes

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