Uma candidata aprovada ao cargo de cirurgiã-dentista, em Belo Horizonte, recorreu à Justiça para obter direito à posse, uma vez que passou em quarto lugar no concurso que ofereceu 35 vagas e ainda não havia sido convocada. Segundo ela, o município teria contratado de forma ilegal funcionários terceirizados para exercer a sua função. Além disso, a candidata solicitou indenização da Administração Pública devido aos salários que deveria ter recebido se tivesse sido chamada mais cedo.
Os pedidos foram atendidos em primeira instância, que também condenou o município ao pagamento de R$ 5 mil por perdas e danos. Todavia, após recurso de Belo Horizonte, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença e retirou da condenação a indenização relativa ao período não trabalhado, mantendo apenas a indenização por danos materiais.
Ainda não satisfeito, o município levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, de forma unânime, julgou pela impossibilidade de ceder indenização com base no tempo em que se aguarda solução judicial sobre a aprovação em concurso público. Segundo a desembargadora Diva Malerbi “não é possível extrair a existência de descumprimento de ordens judiciais, litigância procrastinatória, má-fé ou manifestação de mau uso das instituições, situações que evidenciariam a flagrante arbitrariedade”.
* Com informações do STJ.
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