STJ garante posse a aprovado em cargo ocupado por candidato com nota inferior

Da Agência Estado – A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que determinou a nomeação e posse de candidato em cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU), que tinha sido provido por outro candidato com nota inferior no concurso. As informações foram divulgadas no site do STJ.

O autor da ação judicial foi classificado em primeiro lugar no concurso para formação de cadastro reserva para o cargo de técnico de apoio especializado em transporte do MPU, em Pernambuco, em 2010.

No ano seguinte, surgiram duas vagas para o mesmo cargo, decorrentes de aposentadoria, que foram preenchidas mediante concurso de remoção nacional. Então, surgiu a oferta de duas outras vagas, em Passo Fundo (RS) e em São José dos Campos (SP) – que foram ocupadas por candidatos classificados no mesmo concurso, com notas inferiores às do autor.

Além disso, o Ministério Público Federal noticiou por meio de edital, em setembro de 2012, que havia vaga disponível para o cargo de técnico em transporte na Procuradoria da República no município de Garanhuns (PE).

Diante disso, o candidato pediu em juízo a posse no cargo para o qual foi aprovado e, ainda, o recebimento de diferenças remuneratórias entre o que recebe como agente de Polícia de Pernambuco e o que receberia como técnico do Ministério Público da União, tendo como termo inicial a data em que deveria ter sido nomeado – agosto de 2011.

A Justiça, em primeiro grau, julgou os pedidos improcedentes, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reformou a sentença para condenar a União a proceder à nomeação e posse do candidato e ainda indenizar o autor pelo que deveria ter recebido.

A União recorreu ao STJ. O relator, ministro Herman Benjamin, verificou que o candidato não almeja as vagas ocupadas pela remoção dos dois servidores, mas sim as vagas preenchidas pelos dois candidatos com notas de classificação inferiores às obtidas pelo autor.

Segundo o ministro, a Corte pacificou entendimento no sentido de que a expectativa de direito daquele candidato inserido em cadastro de reserva somente se convola em direito subjetivo à nomeação caso demonstrado de forma cabal que a Administração, durante o período de validade do certame, proveu cargo vago, para o qual há candidatos aprovados em concurso público vigente, com candidatos aprovados com notas inferiores no certame”.

A turma, em decisão unânime, negou provimento ao recurso especial.

Lorena Pacheco

Posts recentes

  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Governo federal

Autorização do concurso da PF com 1.800 vagas pode ser publicada nesta semana, diz diretor-geral

Em entrevista ao programa Roda Viva, o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, comentou sobre…

3 semanas atrás
  • cadastro reserva
  • Concursos
  • Dicas de estudo
  • estudos
  • Governo federal
  • processo seletivo
  • servidores públicos

Provas do concurso do Correios serão aplicadas em dezembro; veja como se preparar

Estatal divulgou data da publicação do edital e da aplicação das provas do próximo concurso…

4 meses atrás
  • Receita Federal

Receita Federal anuncia convocação de todos os aprovados no concurso de 2014

Segundo o órgão, essa convocação concluirá o chamado de 1.217 agentes que vão se dedicar…

5 meses atrás
  • Poder Executivo

CNU: qual a melhor estratégia para a reta final dos estudos?

Menos de uma semana separa os mais de dois milhões de candidatos inscritos para o…

6 meses atrás
  • Câmara dos Deputados
  • Concursos
  • Concursos Públicos

Gestantes poderão fazer provas de concurso público em segunda chamada

Um projeto aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados…

9 meses atrás
  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Distrito Federal
  • educação
  • segurança
  • servidores públicos

Educação do DF: Sindicato pede novo concurso para vigilantes e porteiros

O Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Públicas do Distrito Federal (SAE-DF) publicou um apelo para…

10 meses atrás