A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu decisão que havia decretado a perda do cargo público de um professor após condenação por corrupção, enquanto ele exercia um mandato de prefeito. O colegiado entendeu que a atividade de professor não tinha relação com os fatos investigados na ação penal.
Segundo as investigações, o ex-prefeito integrou associação criminosa que praticava fraudes em concursos públicos e licitações. Ele foi condenado a cerca de 17 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e a 50 anos de detenção, em regime inicial semiaberto. Como efeito, ele perdeu o cargo público de professor e ficou proibido de exercer qualquer função pública pelo prazo de oito anos.
Segundo o STJ, após analisar o recurso, o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, explicou que a perda da função pública ou do mandato eletivo ocorre em dois casos: para condenados a pena igual ou superior a um ano – nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever na administração pública – e para condenados a pena superior a quatro anos, nos demais casos.
Desse modo, para o ministro, a sentença que inicialmente condenou o professor entendeu que a aplicação da perda do cargo seria necessária por se tratar de ação penal que envolvia crime contra a administração pública, no qual o réu deu provas suficientes de que não teria condições éticas de voltar ao serviço público.
Entretanto, o relator ressaltou que a lei é omissa quanto à vinculação entre o crime e o cargo, para fins de aplicação da medida, e nesse contexto o STJ firmou a tese de que a perda do cargo se refere àquele que o agente ocupava quando praticou o delito.
Com informações do STJ.
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