Do Correioweb – Com informações da assessoria do STF O Supremo Tribunal Federal manteve a decisão da Justiça do Distrito Federal, que suspendeu nomeações ou contratação de pessoal no âmbito da Câmara Legislativa, por desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. A ação popular foi ajuizada na justiça da capital para tentar impedir a casa legislativa de contratar servidores enquanto os gastos com pessoal não fossem reduzidos “a valores inferiores ao limite de 1,62% da receita corrente líquida”, conforme determina a Lei Complementar 101/2000. Isso porque a Câmara Legislativa teria superado este limite, no último quadrimestre de 2009. A Câmara Legislativa sustentou que a decisão causaria grave lesão à ordem pública e pediu suspensão da liminar determinada pela Fazenda Pública do DF. Isso porque um dos deputados distritais da Casa foi cassado pela Justiça Eleitoral, e seu substituto estaria impedido de contratar servidores para seu gabinete. Além disso, a Câmara argumentou que a decisão viola o princípio constitucional da separação de poderes. Decisão Frente ao argumento de lesão à administração pública do DF pela impossibilidade de contratação de servidores nos gabinetes de futuros deputados distritais, o ministro Peluso frisou um “perigo de dano inverso, não admitido pelo STF”. O dano inverso, segundo Peluso, seria o sacrifício que toda sociedade brasiliense deverá suportar com o desequilíbrio nas contas públicas, provocado pela superação dos limites com gasto de pessoal.
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