STF dispensa concurso para donos de dois cartórios do Rio

Guilherme de Almeida – Do CorreioWeb   O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, contrariou determinação do Conselho Nacional de Justiça e dispensou a realização de concurso público para donos de dois cartórios do estado do Rio de Janeiro. Os titulares dessas instituições fluminenses entraram com um mandado de segurança no STF contra a decisão do CNJ, que prevê a substituição de 5,5 mil cartorários não concursados — entre titulares, tabeliões e oficiais — em todo o território nacional no prazo de seis meses.   O principal argumento usado pela defesa foi o de que os titulares do 13º Ofício de Notas e do 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos, ambos do Rio de Janeiro, tiveram que passar por um concurso público de remoção para assumirem os respectivos cartórios, conforme estabelecia a legislação fluminense na época.   De acordo com José Rollemberg, um dos advogados do caso, a decisão do ministro Ayres Britto “abre precedente para que os demais donos de cartórios, em situação semelhante, também se beneficiem com a decisão da Justiça brasileira. ”Isso demonstra que o CNJ comete um equívoco ao decidir em um único processo, a situação de mais de 4 mil cartorários com especificidades próprias e distintas”, defendeu. As liminares foram concedidas nos dias 7 e 11 de outubro e podem ser acessadas na página do STF.   Concurso para cartórios já em andamento   Por outro lado, tribunais de justiça de outros estados já estão cumprindo a resolução do CNJ para substituir os donos de cartorários que ingressaram na carreira sem prestar concurso público. É o caso do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que já tem comissão formada e, na última quarta-feira (14/10), escolheu o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses) como banca organizadora para cuidar da seleção que vai selecionar 460 profissionais em serventias extrajudiciais de todo o estado cearense.   O edital do concurso ainda será lançado, mas a assessoria de comunicação do órgão já adiantou que haverá vagas para tabeliões e escrivães e que as provas serão realizadas na capital Fortaleza.   Poderão participar da seleção os bacharéis em Direito ou aqueles que comprovarem pelo menos dez anos de função em cartórios. A comissão do concurso foi concluída ao receber os dois últimos integrantes, a promotora Maria do Socorro Brilhante e o advogado Paolo Giorgio Gurgel. “O que significa dizer que os trabalhos já estão em andamento e que concurso será lançado em breve”, informou a assessoria.   *com informações da assessoria de imprensa do STF

Lorena Pacheco

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