Do CorreioWeb – Com informações do STF Os ministros do Supremo Tribunal Federal declararam inconstitucional uma lei estadual paraense (LC 54/2006) que mantinha advogados não concursados na função de defensores públicos provisórios, até a realização de concurso público para serem efetivados no cargo. Segundo o voto do ministro relator, Ayres Britto, “essa forma de recrutamento (sem concurso público) não se coaduna nem com a parte permanente, nem com a transitória de contratação de servidores, preconizada pela Constituição Federal”. Com o apoio dos demais ministros presentes na sessão, o ministro Ayres Britto então confirmou parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que indicava desrespeito às normas da Constituição. Na sessão plenária, o procurador-geral do Pará, José Aloysio Cavalcante Campos, lembrou que o estado acaba de fazer o terceiro concurso para defensores público e que, ainda no dia 20 de maio, foram nomeados 32 novos profissionais concursados para a função. Já considerando o último concurso, atualmente o estado do Pará conta com 291 defensores para ocuparem um total de 350 comarcas, ou seja, existe um déficit na função. No entanto, Campos afirmou que ainda há um cadastro de reserva, com o qual serão preenchidas as 59 vagas ainda abertas. “Dessa forma, não há mais a necessidade de manutenção dos defensores ditos estatutários estáveis”, concluiu. A decisão do plenário foi providencial. Os advogados têm que ser substituídos logo, pois corre o risco de que a participação deles nos processos em que atuam seja contestada em instâncias superiores.
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