Do Correioweb – com informações da Agência Brasil Os titulares de cartório que assumiram a vaga depois da Constituição de 1988 e que não passaram em concurso público não podem mais ser efetivados. É o que entendeu a maioria dos ministros – 6 votos a 3 – no julgamento que aconteceu nesta quinta-feira (16/12) no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão confirma o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a vacância de titularidade de 7,8 mil cartórios, abrindo prazo para que aqueles que estavam em situação irregular se adequassem à legislação vigente. A decisão também deve frear a concessão de liminares no STF para que os tabeliães sem concurso permaneçam em seus cargos.
Órgão aponta possíveis violações aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da laicidade do Estado…
A previsão é que o edital seja publicado em breve e que provas sejam aplicadas…
Período de inscrição estará aberto até sexta-feira (29/8). O início das aulas está previsto para…
Interessados em participar do certame devem se inscrever exclusivamente pelo site do Centro Brasileiro de…
“Embora o orçamento de 2025 já tenha sido aprovado, as nomeações dependem não apenas da…
O governo federal declarou que o edital de abertura do concurso público da Polícia Federal…