STF avalia se há necessidade de concurso para o ¿Sistema S¿

Lorena Pacheco – Do CorreioWeb   Está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) recurso extraordinário referente à necessidade ou não de realização de concursos para contratação de empregados pelas entidades do ‘Sistema S’, conjunto de instituições profissionais de natureza privada que prestam serviços sociais. O processo teve início com uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de Goiás (MPT/GO) direcionada apenas ao Serviço Social de Transporte (Sest) local. Na ocasião, foi requisitado que os processos seletivos internos ou mistos do órgão fossem realizados na forma de concurso público, com oferta de vagas para toda a população, além de divulgação do certame em jornais de grande circulação.   Na ação, o MPT alega que a contratação de empregados sem o intermédio de concurso viola os princípios da publicidade, moralidade e impessoalidade, já que a seleção é baseada em critérios subjetivos, mesmo sendo subvencionada por verbas públicas. Outro argumento é que as entidades autônomas em questão estariam sujeitas ao controle do Poder Público por serem pessoas jurídicas criadas por lei, e que arrecadam contribuições parafiscais de recolhimento obrigatório, caracterizadas como dinheiro público.   Entretanto, tendo como base o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que afirma sobre a exigência de concursos apenas para órgãos integrantes da administração pública direta e indireta, o pedido foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com sede em Goiás, e pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Eles sustentam que há ilegitimidade por parte do MPT para interpor o recurso extraordinário, o que deveria ser feito pelo Procurador-Geral da República. Afirmam também que as entidades em questão possuem personalidade jurídica de direito privado, portanto não integrantes da Administração Pública, estando assim dispensadas de realizar concurso público.   Não satisfeito, o MPT levou o processo para julgamento do STF, propondo ainda repercussão geral do caso, ou seja, para que a decisão tenha validade para todas as entidades do Sistema ‘S’, composto ainda pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac), Serviço Social do Comércio (Sesc), Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Em parecer a Procuradoria-Geral da República opinou pelo provimento do extraordinário.

Lorena Pacheco

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