STF vai decidir se empregados públicos do Amapá podem ser aproveitados como servidores

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível o aproveitamento de empregado público do Amapá para o quadro estatutário da administração pública do Estado, como servidor. A decisão vai levar em conta controvérsia sobre a constitucionalidade do artigo 65-A da Constituição estadual, objeto do recurso Extraordinário (RE) 1232885, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1128) pelo Plenário Virtual.

Nesse caso em questão, o Tribunal de Justiça do estado (TJAP) reconheceu o direito de funcionários da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) de optarem por ingressar nos quadros funcionais do estado, com fundamento no artigo 65-A da Constituição estadual.

Segundo o STF, o  dispositivo prevê que, em caso de extinção, fusão, incorporação ou transferência de propriedade para iniciativa privada ou para a União de empresa pública constituída na época do extinto Território do Amapá, o empregado que tenha ingressado por concurso público em determinadas pessoas jurídicas poderá optar por ser aproveitado no quadro de pessoal da administração pública estadual.

Concurso público

No recurso ao STF, o governo estadual alega que o aproveitamento desses funcionários em cargos efetivos e estatutários afronta a regra da Constituição Federal que veda a investidura de servidor sem a aprovação em concurso público (artigo 37, inciso II). Também sustenta que a transposição é impossível mesmo que os funcionários sejam concursados, por ausência de compatibilidade entre o cargo que ocupam atualmente e qualquer cargo disponível na administração direta. Aponta, ainda, violação da Súmula Vinculante 43 do STF, que considera inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie a investidura de servidor, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

Em sua manifestação, o relator, ministro Luiz Fux, constatou que a matéria tem relevância econômica, social e jurídica para o reconhecimento da repercussão geral e destacou seu potencial impacto em outros casos, diante da interposição de múltiplos recursos com o mesmo objeto. Segundo Fux, a resolução da controvérsia pela sistemática da repercussão geral balizará a atuação administrativa do Estado perante o jurisdicionado. “Essa multiplicidade de recursos reclama solução que prestigie a uniformidade do direito aos casos idênticos”, afirmou e é bem realçada no juízo primeiro de admissibilidade, o qual determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes que tratem sobre a transposição de servidores celetistas da Companhia de Eletricidade do Amapá para estatutários”, afirmou.

Com informações do STF.

Mariana Fernandes

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