O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, entendeu que é inconstitucional a exclusão de pessoas com deficiências auditivas passíveis de correção (por meio de prótese, aparelho auditivo ou tratamento clínico ou cirúrgico) do direito à reserva de vagas no serviço público de Goiás.
De acordo com o Supremo, em sessão virtual, os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Rosa Weber, que falou sobre legislação de proteção e integração social das pessoas com deficiência, que é prevista na Constituição. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4388, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.
Segundo a ministra, a competência plena do estado é permitida apenas na ausência de legislação federal que fixe as normas gerais. “No caso dos autos, no tempo da vigência da Lei estadual 14.715/2004, já estava em vigor a Lei Federal 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto 3.298/1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e estabelece as definições de deficiência. Assim, não caberia à norma estadual fazer concorrência à lei federal”, informou o STF.
A relatora assinalou ainda que a lei estadual vai além do previsto no decreto e estabelece novos limites e definições de forma indevida, com a imposição de critérios restritivos que fragilizam o princípio constitucional da isonomia e a proteção da dignidade humana. Ainda de acordo com a ministra Rosa Weber, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi incorporada à Constituição Federal e, portanto, tem hierarquia constitucional.
Com informações do STF.
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