O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional regra contida na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), que concede no mínimo 50% das vagas de cargos em comissão na administração distrital para servidores públicos. O julgamento, encerrado no dia 14 de maio, aconteceu após uma ação movida pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).
Segundo a relatora, a Constituição não estabelece patamar mínimo de cargos em comissão destinados aos servidores de carreira, e o inciso V do artigo 37 delega esse encargo à legislação infraconstitucional. “As condições e percentuais mínimos para o preenchimento de cargos em comissão devem ser delineadas em lei ou Constituições estaduais, cujo processo legislativo é reservado à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo”, afirmou a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, ao justificar seu voto.
Ibaneis também questionou a constitucionalidade de outros dispositivos jurídicos que reproduzem o mesmo percentual de reserva de vagas: as leis distritais 4.858/2012 e 5.192/2013 e a Lei Complementar Distrital 840/2011.
No julgamento, a relatora lembrou ainda que o STF tem declarado inconstitucionais leis estaduais de iniciativa parlamentar que tratam do regime jurídico de servidores públicos. No entanto, concluiu: “eventual alteração dos percentuais previstos exige, se for o caso, nova deliberação, cabendo ao próprio governador do DF a competência para tanto”.
*Com informações do STF
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