(Foto: Paula Rafiza/Esp. CB/D.A Press)
Nova tese de repercussão geral com relação ao mundo dos concursos foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (9/12). Por maioria dos votos, ficou decidido que “o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do seleção anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital. Porém, foram ressalvadas três hipóteses em que o candidato aprovado em cadastro reserva ou excedente tem direito à nomeação, são elas:
1 – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;
2 – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
3 – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do processo seletivo anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.
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