O processo foi apresentado na Corte em 2015 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que atendeu pedido do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) para questionar três leis estaduais que permitiram a contratação dos servidores. A representação foi assinada pelo procurador Gustavo Massa e assinada pelo procurador-geral do MPCO Cristiano Pimentel.
Segundo eles, a contratação dos servidores foi um ‘trem da alegria’ para beneficiar indicados políticos. Os procuradores citam como exemplo a contratação de agente de trânsito para cargo de Analista Superior da Procuradoria Geral, com salário triplicado e garantia de aposentadoria integral após cinco anos de trabalho.
O caso foi analisado pelo plenário virtual do Supremo e o relator do caso, ministro Edson Fachin, acatou os argumentos da PGR e do MPCO. Os demais ministros concordaram com o entendimento da inconstitucionalidade da contratação e, por unanimidade, derrubaram o ‘trem da alegria’.
“Com efeito, ainda que se conceda que o intento do legislador pernambucano ao criar tais normas, conforme descrito nas informações apresentadas pelo Governador do Estado, foi efetivamente reconhecer uma situação fática consolidada, sob a justificativa de prestigiar os princípios da economicidade e da eficiência, não pode a Administração Pública, sob a justificativa de suposta eficiência, violar a exigência constitucional de concurso público, uma vez que o requisito é um meio de concretização da impessoalidade e da moralidade administrativas”, apontou Fachin.
A expressão usada no caso, ‘trem da alegria, se refere à década de 90 quando era comum servidores receberem benefícios inconstitucionais. Com a decisão, o grupo de 400 funcionários será desligado da administração pública.