O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento que considera constitucional a reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, no âmbito dos Três Poderes.A decisão foi unânime.
O julgamento, que teve início em maio, foi retomado nesta quinta-feira (8/6). Na sequência, o ministro Dias Toffoli manifestou a compatibilidade com o princípio da igualdade. Para o ministro, mais do que compatível com a Constituição, “trata-se mesmo de uma exigência do texto maior, em decorrência do princípio da isonomia prevista no caput do artigo 5º”.
Para o ministro, esse entendimento está em sintonia com a jurisprudência do STF, que já confirmou a constitucionalidade da instituição da reserva de vaga para portador de deficiência física, bem como a constitucionalidade do sistema de cotas para acesso ao ensino superior público.
Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello Celso de Mello e Cármen Lúcia se manifestaram pela constitucionalidade da cota.
O ministro Marco Aurélio argumentou que uma sociedade justa e solidária repousa no tratamento igualitário, mas é notória a falta de oportunidade para os negros e concordou que as estatísticas sobre a questão são vergonhosas.
A ministra Cármen Lúcia salientou que muitas vezes o preconceito – contra negros ou contra mulheres, entre outros – “é insidioso e existe de forma acobertada, e outras vezes é traduzido em brincadeiras, que nada mais são do que verdadeiras injúrias, que indignam”. Para a presidente do Supremo, ações afirmativas como a que consta da Lei 12.990/2014 demonstram que “andamos bem ao tornar visível o que se passa na sociedade”.
O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, defendeu as políticas de inclusão e salientou que de nada valerão os direitos e de nenhum significado serão revestidas as liberdades se os fundamentos em que esses direitos e liberdades se apoiam, além de desrespeitados pelo Poder Público ou eventualmente transgredidos por particulares, também deixarem de contar com o suporte e o apoio de mecanismos institucionais, como os proporcionados pelas políticas de ações afirmativas.
Com informações do STF.
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