Karolini Bandeira*- O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se um candidato aprovado dentro do número previsto de vagas em um concurso público terá direito à posse mesmo com a extinção do cargo oferecido ou pelo limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O recurso foi interposto pelo município de Belém, no Pará contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), que defendeu o direito de convocação de um candidato aprovado ao cargo de soldador dentro do número de vagas de concurso. Para o Tribunal, a extinção do cargo, realizada após a homologação do certame ou o questionamento sobre a necessidade da prévia dotação orçamentária, não tiram o direito à nomeação do profissional.
No recurso, a prefeitura de Belém alega que a manutenção da decisão do TJPA afeta a eficiência da administração pública, já que, segundo o município, obriga a contratação de mão de obra desnecessária. Ainda segundo a prefeitura, se a Súmula 22 do STF permite exonerar servidores públicos que já atuantes em caso de extinção de cargo durante o estágio probatório, também é possível não nomeá-los.
O presidente do STF, ministro Luiz Fux, destacou a relevância da decisão sob as perspectivas econômica, política, social e jurídica. A matéria será debatida no Recurso Extraordinário (RE) 1316010.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes
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