STF decide que Estados devem considerar sistema dos subtetos para remunerar servidores

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma emenda à Constituição do Estado de Rondônia que instituiu, como o teto remuneratório dos servidores públicos do estado, o valor da remuneração mensal dos ministros do Supremo. A emenda, aprovada Assembleia Legislativa de Rondônia, submetia todos os servidores público do estado a um único parâmetro financeiro.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para a PGR, a norma contraria o preceito constitucional. A ministra Rosa Weber ressaltou que a Constituição Federal prevê dois parâmetros diferentes para definir o teto remuneratório dos servidores públicos. Um dos parâmetros estabelece os subtetos, limites setoriais para cada um dos poderes nos estados do país.

Para a ministra, o teto remuneratório estipulado pela Assembleia Legislativa de Rondônia resulta em um “verdadeiro hibridismo normativo”, pois os limites apontados na Constituição Federal são “distintos e excludentes entre si”. A decisão, julgada em sessão virtual, foi unânime.

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

Papo de Concurseiro

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