STF determina que Banco do Brasil faça concurso público para cargos de nível superior

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inviável a reclamação do Banco do Brasil (BB) que pedia a cassação de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que determinou a realização de concursos públicos para cargos de nível superior na instituição bancária. Assim, O ministro Marco Aurélio revogou liminar concedida por ele anteriormente, que havia suspendido o ato do TRT-10. A decisão saiu nesta segunda-feira (14/10).

A decisão do TRT-10 é de 2017, quando uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o desvio de escriturários de nível médio do banco para atuação em funções de nível superior. A corte trabalhista anulou norma interna da instituição por contrariedade à regra geral do concurso público, mas manteve as nomeações já efetuadas. Além disso, o tribunal determinou que o BB somente nomeie empregados para as profissões de nível superior após aprovação em concurso público específico.

O BB, por sua vez, protocolou recurso no STF em 2018 e alegou que a medida tomada pelo tribunal trabalhista ofendia decisão do relator do Recurso Extraordinário (RE) 960429, do ministro Gilmar Mendes, que determina a suspensão nacional da tramitação de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratam da competência para processar e julgar controvérsias sobre questões ligadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e sobre a eventual nulidade do concurso público envolvendo pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta.

Foto: José Cruz/Agencia Brasil

No entanto, o ministro Marco Aurélio entendeu que a decisão do TRT-10 não tem relação com o RE, já que a discussão não é sobre disposições contidas em edital de concurso público, nem sobre sua nulidade, mas apenas sobre o desvio de escriturários de nível médio do Banco do Brasil para funções de grau superior.

Confira o processo no STF.

Entenda melhor em: Justiça diz que BB deve contratar trabalhadores de nível superior somente por concurso

* Com informações do STF

Lorena Pacheco

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