SES/DF e Sejus criam comissão de heteroidentificação de candidatos negros e pardos

Errata: a matéria inicialmente dizia que a SES/DF abririra a primeira seleção somente para negros e pardos, mas o que foi criada foi a primeira comissão de heteroidentificação dos candidatos mencionados com relação à última seleção aberta pela pasta, com 900 vagas

A Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), em parceria com a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), criou uma Comissão Ordinária de Heteroidentificação e uma Comissão Recursal de Heteroidentificação para o processo seletivo simplificado emergencial que ofertou 900 vagas, e vai formar cadastro de profissionais negros e pardos de nível superior e técnico para atuação na prevenção, combate, mitigação e enfrentamento à Covid-19.

A contratação será temporária, pelo período inicial de seis meses, para médicos (clínico geral, psiquiatra, pediatra), enfermeiros (generalistas), especialistas (psicólogos) e técnicos em enfermagem. Segundo o governo,  a seleção é em cumprimento à Lei 6321/2019, sancionada em julho do ano passado pelo governador Ibaneis Rocha – legislação que, em resumo, dispõe sobre vagas para negros em concurso público; e diz respeito aos termos do item 7 do Edital nº 23 (17 de junho de 2020).

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A subsecretária de Gestão de Pessoas, Silene Almeida, comemora a conquista e destaca a parceria com a Subsecretaria de Igualdade Racial, da Sejus-DF, que empresta sua experiência na promoção de oficinas de capacitação para a equipe da Saúde e compõe a comissão que verifica o fenótipo (característica genética aparente) dos candidatos. Para a gestora, trata-se de um momento histórico, em que “o Estado consolida essa ação afirmativa, corrigindo desigualdades advindas do racismo estrutural para essa população”. “É um ganho para toda a sociedade.”

Nesse processo, as secretarias poderão convidar e se fazer representar por servidores públicos, de qualquer esfera, ou pessoa com procedimentos de heteroidentificação em concursos públicos e que atendam aos requisitos estabelecidos para os membros das comissões Ordinária e Recursal de Heteroidentificação. Para a seleção, os colegiados utilizarão exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.

O procedimento de heteroidentificação será fotografado, pois a foto será utilizada na análise de eventuais recursos apresentados pelos candidatos. Durante a seleção haverá ainda o Procedimento de Aferição de Veracidade de Autodeclaração Étnico-Racial dos pleiteantes que se declararem negros ou pardos. A verificação será obrigatoriamente na presença do candidato até o quinto dia útil da sua convocação.

* Com informações da SES/DF

Lorena Pacheco

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