O secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (13/3), a instrução normativa 19, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Segundo a nova instrução, os servidores e empregados públicos que realizarem viagens internacionais, a serviço ou privadas, e apresentarem sintomas associados ao coronavírus, deverão executar suas atividades remotamente até o décimo quarto dia contado da data do seu retorno ao País.
Aqueles que, a critério da chefia imediata, em razão da natureza das atividades desempenhadas, não puderem executar suas atribuições remotamente, poderão ter sua frequência abonada.
Os órgãos e entidades integrantes do SIPEC também deverão reavaliar criteriosamente a necessidade de realização de eventos e reuniões com elevado número de participantes, assim como a necessidade de realização de viagens internacionais a serviço programadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública.
Confira a instrução em sua íntegra aqui.
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