Servidores devem compensar horas por ausência para participação em eventos sindicais

Victória Olímpio * – Uma resolução foi publicada através do Diário Oficial da União (DOU) sobre sobre a necessidade de regulamentar a ausência de servidores públicos ao serviço para a participação em atividades sindicais. De acordo com a publicação:

Art. 1º As ausências do servidor público para participar de eventos de natureza sindical ocorrerão com a devida compensação de horário;

§ 1º A viabilidade da participação do servidor será analisada pela chefia imediata, de modo a não prejudicar o regular funcionamento do serviço na unidade de lotação;

§ 2º Será exigida dos servidores a apresentação de comprovante de participação nos eventos de que trata este artigo, a ser fornecido pela entidade organizadora, sob pena de não ser justificado o período de afastamento.

A resolução já está em vigor. A pulicação completa pode ser conferiada através do DOU.

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* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

Papo de Concurseiro

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