Do CorreioWeb Uma servidora pública da saúde, médica oficial da Polícia Militar de Goiás (GO), ganhou permissão para acumular cargos em horários diferentes até que se tenha o julgamento final do impasse. Enquanto trabalha para o governo, a médica também ocupa a função de professora de medicina da Universidade Federal de Goiás (UFG). A decisão foi concedida pelo juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad. A servidora entrou com um mandado no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) após ser notificada pela Secretária de Gestão e Planejamento do estado para que escolhesse entre uma das ocupações em um prazo de 10 dias desde 1º de agosto. Um dos argumentos defendidos pela médica foi o de ter sido aprovada no concurso público para o quadro de oficias da saúde da Polícia Militar do estado em 2001 para uma jornada de trabalho de 20 horas semanais. Segundo ela, apenas em 2005 passou a fazer parte do corpo docente da UFG. Como não houve conflito de horários, vem exercendo as duas ocupações. Ela também alegou que a Constituição Federal permite acumulações de cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde desde que haja horários compatíveis, sem distinção entre funções civis e militares. Além disso, a médica também defendeu que sequer exerce função militar, não havendo, por isso, necessidade de vetar condições que são exigidas apenas para quem trabalha diretamente nesse setor. A servidora ainda mencionou que não recebe vencimentos compatíveis com o teto previsto em lei, o que a permite acumular cargos públicos.
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