A autora impetrou mandado de segurança para explicar que é portadora de diabetes tipo II, doença reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como grupo de risco na atual pandemia. E que, ao exercer o cargo de técnica administrativa na Secretaria, desempenha sua função em contato direto ao público, pois faz atendimento de pacientes e funcionários em uma farmácia de psicotrópicos em Taguatinga.
Ela chegou a fazer teletrabalho diante da situação, contudo, a SESDF emitiu portaria determinando o retorno de servidores que estavam trabalhando a distância, motivo pelo qual teve que fazer pedido administrativo para continuar no regime de teletrabalho. Todavia, seu requerimento foi negado e teve que acionar a justiça para fazer valer o seu direito.
Na decisão, o desembargador relator registrou que consta dos autos relatório médico que, não só atesta a enfermidade da autora, como recomenda que a mesma fique afastada de suas funções. Assim, registrou “o fato de que já atendia a tais requisitos exigidos para a concessão do regime especial de teletrabalho, desde a data em que apresentou requerimento administrativo nesse sentido, mostra-se legítimo o seu pedido de afastamento das atividades presenciais, no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, até que cessem as medidas excepcionais adotadas em decorrência da pandemia”. O magistrado também argumentou que a continuação da servidora em sistema de trabalho remoto não causa risco de prejuízo ao serviço público.
Com informações do TJDFT.
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