Servidora conquista redução de jornada sem perda salarial para acompanhar tratamento do filho

Karolini Bandeira*- Foi garantido, a uma analista da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o direito à redução da jornada de trabalho sem redução salarial para que a profissional possa acompanhar o tratamento médico do filho, que sofre de epilepsia e distúrbios neurológicos e psicológicos.

O direito foi garantido pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos Brandão, em exercício na 4ª Vara do Trabalho de Brasília. A magistrada pontuou que a ordem constitucional prevê que cabe à família garantir às crianças o direito à vida e à saúde. Ainda de acordo com a juíza, existe uma desigualdade estrutural entre homens e mulheres e é delegado à mulher, em regra, o cuidado e a responsabilidade em acompanhar os filhos ao médico, à escola e demais atividades.

A reclamação foi ajuizada pela servidora para solicitar a redução da carga horária de trabalho em 50%, sem redução salarial e sem compensação da jornada, enquanto houver necessidade de acompanhamento de um de seus três filhos, diagnosticado com epilepsia e outros distúrbios.

De acordo com a mulher, ela tem o papel de ministrar remédios controlados e acompanhar o tratamento do filho, que inclui acompanhamento multidisciplinar, reavaliações neurológica e psiquiátrica, acompanhamento escolar e acompanhamentos fonoaudiológico, psicopedagógico, psicológico e terapia ocupacional.

A ECT alegou que, como empresa pública, não tem a permissão de praticar atos administrativos que não estejam permitidos em lei e que não há previsão em legislação que conceda autorização à empresa reduzir a jornada de trabalho dos funcionários sem redução salarial. Ainda segundo a instituição, se deferida a redução de jornada, deveria haver redução proporcional do salário.

Entretanto, para a juíza do caso, ainda que não haja previsão nos normativos aos empregados da ECT, “a ordem jurídico-constitucional, analisada no seu conjunto, considerando os princípios constitucionais e a valorização da pessoa, não impede que o magistrado possa decidir, para o deslinde da hipótese em análise, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público”.

A magistrada também ressaltou que os documentos apresentados aos autos pela servidora expõem a gravidade da condição de saúde da criança, apontando a necessidade dos cuidados maternos que justifiquem a redução de jornada de trabalho. Com laudos e relatórios médicos e psicológicos e os tratamentos em curso, a magistrada argumentou ser clara a necessidade de acompanhamento multiprofissional do menor e os cuidados da mãe, principalmente durante a pandemia de covid-19.

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

Papo de Concurseiro

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