Servidora com câncer consegue na Justiça direito de manter remoção para realizar tratamento

Uma servidora pública, que é professora da Universidade de Sergipe, conseguiu na Justiça o direito de manter a remoção, ou seja, o direito de deslocamento de uma cidade para outra, para realizar um tratamento de saúde após ser diagnosticada com câncer de mama. Decisão se manteve, apesar de a universidade requerer, após um tempo, seu retorno ao local de origem.

Em síntese, a servidora, que é professora da Universidade de Sergipe, pediu remoção de Lagarto/SE para São Cristóvão/SE por motivo de saúde, vez que foi diagnosticada com câncer e necessitava de tratamento cirúrgico, sistêmico e ambulatorial que não são oferecidos na cidade em que estava lotada. Assim,  o Reitor acatou o pedido por período de um ano.

A partir disso, teve o período de remoção prorrogado, ainda por motivo de saúde,  até quando perdurassem os efeitos da Instrução Normativa Nº 002/2020/UFS, a qual determina a suspensão dos agendamentos de
perícias médicas em decorrência do estado de excepcionalidade gerado pela covid-19.

Depois, a Junta Médica decidiu que ela tinha condições de retornar ao trabalho na sua lotação de origem. Ela recorreu mais uma vez e a Justiça agora determinou que seja garantido a ela o direito de permanecer na cidade em que pode realizar o tratamento. Visto que,  documentos atualizados anexados ao processo que demonstram a necessidade em manter o acompanhamento multidisciplinar com os profissionais de saúde que criou vínculo de confiança e promoção de sua saúde biopsicossocial, possibilitando o tratamento adequado.

“O objetivo principal é a servidora e sua família retomem a normalidade da sua vida na medida do possível, sem
desconsiderar esta condição pós-CA. Pode-se citar, neste caso específico, as limitações físicas como exemplo dessa nova fase,  que dificulta, bastante, a vida da servidora supracitada caso ela seja submetida a deslocamentos maiores para exercer suas atividades laborais no Campus Lagarto/UFS.”, afirmou o juiz.

De acordo com o advogado do caso, Max Kolbe,  para a decisão do juiz foi pedida a concessão da gratuidade de justiça, pois a servidora não possui condições de arcar com as custas do processo sem o prejuízo de seu sustento ou de sua família. Segundo ele,  ficou devidamente comprovado, por meio de documentos, a real necessidade da professora manter a remoção.

Mariana Fernandes

Posts recentes

  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Distrito Federal
  • educação
  • segurança
  • servidores públicos

Educação do DF: Sindicato pede novo concurso para vigilantes e porteiros

O Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Públicas do Distrito Federal (SAE-DF) publicou um apelo para…

1 semana atrás
  • CPNU
  • DOU
  • Governo federal
  • MGI
  • Poder Executivo

Concurso Público Nacional Unificado: Esther Dweck fará entrevista coletiva sobre edital nesta quarta (10)

O lançamento do aguardado edital de abertura do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) foi confirmado…

4 meses atrás
  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Curso de formação
  • Governo federal
  • INSS
  • servidores públicos

INSS abre segunda turma do curso de formação para técnico do seguro social

Foi aberta, nesta quarta-feira (3/1), a segunda turma do curso de formação do concurso público…

4 meses atrás
  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Governo federal
  • Sem categoria

Concurso Capes: banca organizadora é definida

O  novo certame ofertará 50 oportunidades para a carreira de analista em ciência e tecnologia, de…

6 meses atrás
  • autorização
  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Sem categoria

STF garante participação de candidato em cotas raciais no concurso da Defensoria de SP

Para o colegiado, não foi garantida a ampla defesa e o contraditório do candidato A Segunda…

6 meses atrás
  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Sem categoria

Concurso Petrobrás: banca organizadora é definida e edital será publicado ainda em 2023

O novo concurso ofertará 458 vagas de nível técnico, no qual 20% das vagas serão destinadas aos…

6 meses atrás