Um servidor do Ministério da Agricultura, que havia sido afastado do cargo de agente fitossanitário após a ditadura militar, será indenizado pela perseguição política que sofreu na época. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
O funcionário, que foi reintegrado ao cargo, receberá um pagamento por danos materiais de 50% do valor mensal que teria direito desde 10 de junho de 1980 até sua retomada ao cargo público. Receberá, também, uma remuneração de R$ 300.000 devido aos danos morais sofridos.
No julgamento, a União alegou que o caso não deveria ser interferido pelo Poder Judiciário, sendo que o funcionário já havia sido restituído ao cargo — decisão tomada pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.
Entretanto, o servidor chegou a ficar mais de 30 anos sem exercer o cargo devido à perseguições políticas, o que causou danos materiais. Sobre o pagamento das indenizações, o juiz federal Ilan Presser, que atuou como relator do caso, disse: “Na espécie, a reparação econômica arbitrada na origem em 50% da remuneração que receberia o autor, se em exercício estivesse, até sua reintegração ao cargo, é devida não como pagamento de salários retroativos, mas como parâmetro de fixação do dano material suportado pelo anistiado.”
O magistrado concluiu, portanto, que a sentença não poderá ser alterada. A União deverá indenizar o anistiado de acordo com a sentença, como prevê o parágrafo 6º do art. 37 da Constituição Federal.
*Com informações do TRF-1
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