Karolini Bandeira* – Um servidor público entrou com ação na Justiça Federal para tentar converter em dinheiro o tempo que foi impossibilitado de tirar férias. O homem comprovou não ter usufruído de suas férias durante um ano inteiro. A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, lembrou que a privação das férias é um ato que vai contra os princípios jurídicos: “A privação desse direito, que tem como fim preservar a saúde física e mental do servidor no exercício de suas funções, é um ato administrativo não apenas ilegal, mas inconstitucional”.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu a indenização em dinheiro dos 30 dias de férias que não foram tirados. A decisão foi tomada com base na Lei nº 8.112, que restringe o acúmulo de férias por, no máximo, 60 dias — em casos excepcionais de necessidade de serviço.
Segundo o TRF1, “privar o servidor do direito de gozo de férias, com respectivo pagamento do terço constitucional, implica em ofensa direta ao princípio jurídico da impossibilidade do enriquecimento sem causa por parte da Administração Pública, tendo o autor, portanto, direito de receber em dinheiro os dias de férias não usufruídos”.
Estatal divulgou data da publicação do edital e da aplicação das provas do próximo concurso…
Segundo o órgão, essa convocação concluirá o chamado de 1.217 agentes que vão se dedicar…
Menos de uma semana separa os mais de dois milhões de candidatos inscritos para o…
Um projeto aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados…
O Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Públicas do Distrito Federal (SAE-DF) publicou um apelo para…
O lançamento do aguardado edital de abertura do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) foi confirmado…