Estado de Minas- Uma empresa de recuperação de crédito de Belo Horizonte foi condenada pela Justiça do Trabalho a reintegrar um funcionário dispensado de forma discriminatória, após ele ter sido diagnosticado com HIV, e ainda terão que pagá-lo R$ 10 mil por danos morais.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região (TRT-MG), o trabalhador informou à supervisora seu afastamento das atividades por motivo de saúde, amparado em atestado médico. O comunicado foi feito em 22/9/2020 por meio do aplicativo WhatsApp.
Ele relatou ter descoberto, em exame recente, ser portador do vírus HIV, estando em tratamento de saúde em função da doença e de outros problemas psiquiátricos causados pela condição, como ansiedade, depressão e síndrome do pânico.
Em 6/10/2020, quando ele retornou ao trabalho, foi dispensado sem motivo e além de ficar sem meios para o próprio sustento, a demissão acarretou na interrupção do tratamento médico.
Segundo o juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana, titular da 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que avaliou o caso, é direito do patrão dispensar funcionários sem uma justificativa.
Entretanto essa demissão não pode “se operar em afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da liberdade, previstos no artigo 1º, incisos III e IV, da Constituição Federal”.
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