Karolini Bandeira*- O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que prestação de serviço auxiliar voluntário na Polícia Militar (PM) e no Corpo de Bombeiros Militar (CBM) não gera vínculo empregatício. Ou seja, uma pessoa que presta serviços voluntariamente a estas instituições, não é considerado empregado e nem tem direito a salário, 13º, férias com terço constitucional e outros benefícios garantidos a um servidor público.
A questão foi pautada pelo Supremo no Recurso Extraordinário 1231242, tendo mérito julgado pelo Plenário Virtual da Corte. Os ministros relembraram, também, que “as despesas desse serviço são custeadas por auxílio mensal, de natureza meramente indenizatória, e não criam obrigação de natureza trabalhista e previdenciária”.
O presidente do STF, ministro Luiz Fux, afirmou, entretanto, que conceder o direito de recebimento de auxílio mensal de natureza indenizatória, sem quaisquer vínculos empregatícios e trabalhistas a voluntários não viola a Constituição Federal.
Por fim, o STF decidiu que “o sistema de prestação voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar, cujas despesas são custeadas por auxílio mensal, de natureza meramente indenizatória, não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim”.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
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