Portadores de necessidades especiais (PNEs) deverão ocupar pelo menos 5% dos cargos e empregos públicos. É o que determina o projeto de lei do Senado (PLS) 382/03 aprovado ontem (1/12) pelo Plenário sob a forma de substitutivo. A matéria ainda passará por uma votação em turno suplementar.
A medida estabelece que os órgãos da administração pública direta e indireta de todos os poderes da União, dos estados, municípios e Distrito Federal deverão preencher, no mínimo, 5% de seus cargos e empregos com pessoas portadoras de deficiência. Já os concursos de provas e títulos deverão reservar entre 5% e 20% das vagas para pessoas com deficiência.
O PLS tramita desde 2003, quando foi apresentado pelo senador Rodolpho Tourinho. Passou pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS). Foi aprovado como substitutivo pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Conforme o substitutivo, ao candidato com deficiência devem ser asseguradas condições de acessibilidade aos locais das provas e adaptações necessárias para a realização dos exames. Haverá igualdade de condições com os demais concorrentes no que diz respeito ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário e local de aplicação dos exames.
A proposta, que especifica diversos tipos de deficiência, contém ainda normas sobre PNEs para editais de concurso.
Os artigos 5º da Lei 8.112/90 e 37 da Constituição Federal já tratam do assunto. No entanto, determinam apenas o número máximo de reserva. “Para tais pessoas serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso”, estabelece a Lei 8.112/90.
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