Do CorreioWeb
Provas de concursos públicos que, durante a correção dão margem à subjetividade, podem ser proibidas. Isso é o que defende a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2003. A medida prevê que nenhum candidato seja favorecido ou discriminado pela banca examinadora.
Apresentada pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE), a proposta está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. O relator, senador Almeida Lima (PMDB-SE), afirmou que o projeto visa “coibir desatinos” na realização de concursos públicos.
O objetivo é assegurar que editais de concursos sejam bem fundamentados. Com isso, serão proibidas regras que impeçam interposição de recursos, restrinjam divulgação do concurso e inviabilizem o exercício da ampla defesa. Segundo o relator, muitas irregularidades acontecem por falta de legislação sobre o assunto. “Na maioria das vezes, são os editais do concurso público que veiculam exigências abusivas, subjetivas ou imprecisas, como critérios de classificação ou eliminação de candidatos. E fazem isso contra previsão legal ou até por conta de lacunas da legislação, ou simplesmente pela inexistência de lei regulamentar”, avalia. Almeida Lima apresentou parecer pela aprovação da matéria na forma de substitutivo. E o que vocês acham dessa PEC, concurseiros?
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