A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira (30/7), novos critérios de regulamentação da avaliação médica para os concursos públicos dos cargos de agentes de execução penal.
Segundo o texto, considerando que o cargo de Agente de Execução Penal, da Carreira de Execução Penal do
Distrito Federal se encontra em processo de transformação para o cargo de Policial Penal, da Carreira de Polícia Penal do Distrito Federal, resolve:
– Estabelecer critérios e regular a aplicação da Avaliação Médica Admissional nos concursos públicos para o cargo de Agente de Execução Penal, da Carreira de Execução Penal do Distrito Federal.
Veja com0 ficou:
Os candidatos nomeados para o cargo de Agente de Execução Penal do Distrito Federal deverão, na ocasião da posse, conforme disposto no §3º do art. 7º da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, serem submetidos a Avaliação Médica Admissional, devendo comparecer nos locais previamente indicados para este procedimento, munidos dos exames laboratoriais e complementares, dos laudos das avaliações médicas especializadas e do documento original de identidade, a serem divulgados no mesmo ato oficial de convocação para a posse.
– A avaliação médica será realizada por junta médica oficial, que deverá consignar, objetivamente, os dados observados na respectiva ficha médica.
– A critério da junta médica oficial, poderá ser solicitado ao candidato a realização de outros exames laboratoriais e complementares e avaliações médicas especializadas, que deverão ser apresentados, às suas expensas, por ocasião de interposição de recursos contra o deferimento da posse no cargo.
– A entrega dos exames laboratoriais e complementares, dos laudos das avaliações médicas especializadas só poderá ocorrer de forma presencial, em momento e local previamente indicados.
Os exames laboratoriais compreendem:
I – bioquímica do sangue;
II – sorologias do sangue para;
III – urina: elementos anormais e sedimentos (EAS);
IV – fezes: exame parasitológico de fezes (EPF);
V – exame toxicológico, com laudo, para a detecção de drogas de uso ilícito a partir de amostras de materiais biológicos, no caso, queratina (cabelos, pelos ou raspas de unhas), doados pelo candidato, com janela de detecção mínima de 180 (cento e oitenta) dias.
A junta médica somente aceitará laudos de exames toxicológicos de laboratórios que realizem o exame de larga janela de detecção (mínimo de 180 dias), cuja coleta de material biológico tenha sido realizada, no máximo, nos 60 (sessenta) dias anteriores à avaliação clínica.
Além destes, haverão os exames complementares, como neurológicos, oftalmológicos, otorrinolaringológico, psiquiátricos e outros. Confira todos os detalhes aqui!
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