Guilherme de Almeida – Do CorreioWeb
O CorreioWeb teve acesso ao documento enviado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) à Secretaria de Administração Pública do Distrito Federal (SEAP/DF) e à Fundação Universa, com expressas recomendações para que o edital do atual concurso para auditores do GDF fosse anulado. A recomendação foi enviada em junho deste ano, um mês antes do Governo retomar o andamento da seleção e reabrir as inscrições do certame. No entanto, na última quinta-feira (18/8), a Justiça do DF resolveu intervir no caso e suspendeu as inscrições da seleção alegando irregularidades no processo de dispensa de licitação utilizado para contratar a Fundação Universa. A recomendação, assinada pelo promotor de justiça do DF Ivaldo Lemos Júnior, foi ignorada pela banca e pelo poder público do Distrito Federal, que retomou o concurso de auditores no dia 10 agosto. Para o promotor, o regime de dispensa não é a escolha mais adequada, visto que existe um universo de outras 279 bancas organizadoras que prestam serviço de mesma natureza. “O processo licitatório visa exatamente eliminar a falta de transparência, tumultos e nulidades futuras”, observou. Ainda segundo os argumentos do Ministério Público, a Fundação Universa não comprovou inquestionável reputação ético-profissional, requisito indispensável para que a contratada pudesse ser legalmente enquadrada na hipótese de dispensa de licitação. Atualmente a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) entende que essa exigência deve ser vastamente comprovada, exigindo para tanto a apresentação de no mínimo três certidões de nada consta antes da assinatura do contrato, o que não foi feito pela Fundação. Para o juiz Giordano Resende Costa, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), que concedeu a liminar na última quinta-feira (18/8) para que as inscrições do concurso fossem suspensas, é forçoso reconhecer nexo na escolha feita pela Secretaria de Administração. “A partir do momento em que o Estado opta pela dispensa, suprime a possibilidade de concorrência e a oferta de um melhor preço, assim como recai a pecha e questionamentos acerca de quais foram os motivos e as intenções de contratação de uma determinada empresa”, pontuou o magistrado. Procurada, a Seap/DF informou, por meio da Assessoria de Comunicação, que não vai se pronunciar sobre o caso, já que até o momento não recebeu a notificação jurídica expedida pela Justiça. Já a Fundação Universa alegou que o modo de concorrência usado para contratar a banca tem amparo legal na Lei de Licitações (8.666/93) e que não existem quaisquer indícios de irregularidades que motivem a suspensão do concurso. “Ressaltamos que já estão sendo tomadas todas as medidas judiciais cabíveis para reverter tal decisão”, respondeu a organizadora. A Fundação também informou que, uma vez retomado o concurso, vai rever todo o cronograma da seleção, reabrir o prazo de inscrições e reembolsar os candidatos que se sentirem prejudicados. O concurso Há 17 anos não acontece concurso para o cargo de auditor tributário do Distrito Federal. A seleção oferece 50 oportunidades imediatas no cargo, além de formação de cadastro reserva. Para concorrer é necessário ter diploma de graduação em qualquer área reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). A remuneração para o cargo é um atrativo: chega à cifra de R$ 16.863,98.
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