Sancionada lei que permite contratação de pessoal por universidades neste ano

Segundo os autores do projeto que deu origem à lei, sem a contratação de pessoal efetivo as instituições não podem funcionar

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, projeto do Senado que permite a contratação de pessoal efetivo por seis universidades federais e pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). A Lei Complementar 180/21 foi publicada na edição desta quinta-feira (15) do Diário Oficial da União.

A nova lei cria uma exceção à regra prevista na Lei Complementar 173/20, que proibiu, até o final do ano, concursos públicos e contratação de pessoal para o quadro permanente por órgãos das três esferas administrativas (União, estados e municípios), exceto para os casos em que não há aumento de despesas.

A Ebserh é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Educação que gerencia a rede de hospitais universitários federais. As universidades federais beneficiadas são: Jataí (UFJ, em Goiás), Catalão (UFCAT, também em Goiás), Rondonópolis (UFR, no Mato Grosso), Delta do Parnaíba (UFDPar, no Piauí), Agreste de Pernambuco (Ufape) e Norte do Tocantins (UFNT).

Criação

As seis universidades foram criadas a partir do desmembramento de outras existentes e ainda estão em processo de implantação. Autores do projeto que deu origem à lei complementar, os senadores Wellingon Fagundes (PL-MT) e Weverton Rocha (PDT-MA) alegam que sem a contratação de pessoal efetivo as instituições não poderão funcionar.

No total, segundo eles, as universidades apresentam 3.345 vagas de docência e 3.417 de cargos técnico-administrativos.

O projeto (PLP 266/20) foi aprovado na Câmara dos Deputados com parecer favorável do relator, deputado José Nelto (Pode-GO). Na época da votação ele disse que havia espaço orçamentário para as contratações.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

Mariana Fernandes

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