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Karolini Bandeira*- Sancionada e publicada no Diário Oficial do Espírito Santo, da última sexta-feira (15/1), a Lei 11.233/2021 assegura isenção de taxa a candidatos com deficiência nos concursos públicos do Estado. De acordo com a medida, a condição deverá ser comprovada pelo participante no momento da inscrição. A lei já está em vigor e deverá aplicada nos próximos concursos públicos.
Art. 1º São isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para cargos, empregos ou funções públicas no âmbito da administração direta e indireta do Estado do Espírito Santo os que, comprovadamente, sejam pessoas com deficiência, assim definidas na Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 2º A comprovação referida no art. 1º será apresentada no momento da inscrição no certame seletivo, devendo a entidade que o realizar regulamentar, em edital, de forma clara e objetiva, o tratamento que será dado aos documentos comprobatórios com vistas à isenção de taxa de inscrição e os exames necessários.Parágrafo único. Vetado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
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