Crédito: Reprodução/Internet. Advocacia Geral da União - AGU.
Karolini Bandeira*- Os critérios disciplinadores do concurso público da Advocacia-Geral da União (AGU) foram alteradas nesta sexta-feira (16/7). A Resolução n°6, publicada no Diário Oficial da União, altera a forma de comprovação de prática jurídica dos candidatos. Agora, estágios realizados durante a graduação não serão mais aceitos como experiência profissional.
Agora, conforme o ato, as próximas seleções do órgão só aceitarão exercícios efetuados após a conclusão do ensino superior em direito. Em publicação nas redes sociais, o procurador federal João Marcelo Oliveira comentou que a alteração reforça a intenção da AGU de abrir um novo concurso público para advogados e procuradores.
A AGU encaminhou, à Economia, pedido para aval de concurso com 300 vagas, sendo 100 para o cargo de advogado da união, 100 para procurador da fazenda nacional e 100 para procurador federal. A solicitação segue em análise pelo Ministério.
Realizado em 2018, o concurso público da AGU ofereceu 100 vagas de nível superior nas carreiras de administrador (48), analista técnico-administrativo (10), arquivista (2), bibliotecário (1), contador (32), técnico com assuntos educacionais (2) e técnico em comunicação social (5). O edital contou com remuneração de R$ 6,2 mil, além de benefícios e jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Os candidatos foram avaliados por meio de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório com questões sobre língua portuguesa, raciocínio lógico, noções de informática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos. Os candidatos passaram, também, por prova discursiva, que na ocasião foi uma dissertação a respeito de um dos temas do conteúdo programático de conhecimentos específicos.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer
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