Reprovado em teste físico consegue liminar para continuar na seleção

Do Correioweb Edmilson Aquino da Silva foi aprovado em todas as etapas do concurso da Companhia Energética de Alagoas (Ceal), entretanto não passou em um teste de abdominais, requisito essencial para ser aprovado na avaliação de aptidão física.   Dessa forma, o candidato interpôs recurso alegando que não poderia ser eliminado da seleção, porque a exigência de teste de aptidão física não é prevista em lei, em casos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).   Na última terça-feira (3/8), o Tribunal de Justiça de Alagoas autorizou a participação do candidato nas demais fases do concurso para concorrer ao cargo de auxiliar técnico da Ceal.   De acordo com o desembargador Eduardo Andrade, não existe norma infraconstitucional que autorize a exclusão de candidato por reprovação em exame físico, mesmo que a exigência esteja descrita em edital de abertura. “O edital é um ato administrativo submetido à lei, não podendo criar nem contrariar normas do mundo jurídico”, reforçou o desembargador.

Lorena Pacheco

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