Crédito: Barbara Cabral/Esp.CB/D.A. Press
A consulta foi formulada pelo ministro Félix Fisher, então presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal, “sobre a possibilidade de o CJF alterar seu normativo interno (Resolução CJF 3, de 2008), de forma que as remoções passem a ser realizadas com o deslocamento do cargo efetivo”.
Remoções
Para argumentar, o consulente expôs que o CJF organiza, anualmente, desde 2008, o Concurso Nacional de Remoção por permuta de seus servidores e dos da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, tendo sido removidos, até 17 de fevereiro de 2014, aproximadamente 600 servidores.
Para a Secretaria de Recursos Humanos do CJF a sistemática de deslocamento do servidor sem o respectivo cargo apresenta vários inconvenientes. Assim, haveria desequilíbrio na força de trabalho, porque a equidade inicialmente preservada pela remoção por permuta vai se desfazendo em razão de vacância, nova remoção para localidade distinta ou retorno à origem.
Ainda segundo o TCU, além disso, existiriam problemas de ordem prática na gestão da vida funcional do servidor por dois órgãos. Neste caso, o exemplo seria a dificuldade para aferição dos motivos determinantes para o pagamento de verbas eventuais ou indenizatórias e a sua vinculação a plano de saúde regional.
Com informações do TCU.
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