Relator de PL que muda regras de concursos públicos rejeita realização de provas em todas as capitais

Está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal, Proposta de Emenda à Constituição que altera as regras do concurso público. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a PEC 29/2016 estabelece que o poder público ficará obrigado a nomear todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecido.

No entanto, o senador Ivo Cassol (PP-RO), relator da proposta, rejeitou uma emenda apresentada pelo senador José Maranhão (PMDB-PB), que pretendia “democratizar o acesso a cargos e empregos públicos”, mediante a realização de provas na capital dos estados ou no Distrito Federal, à escolha do candidato. Cassol alega que a medida obrigaria o poder público a “um expressivo ônus financeiro, necessário e indispensável” para a realização prática da emenda.

A PEC também estabelece que o número de vagas ofertadas no certame deve ser igual ao número de cargos ou empregos vagos e veda a realização de concurso público exclusivamente para formação de cadastro de reserva. Se a administração tiver a intenção de fazer reserva, o número de vagas para essa condição não poderá exceder a 20% dos cargos a serem preenchidos, individualmente considerados.

O poder público também fica proibido de realizar novas provas, caso ocorram, dentro do prazo de validade de concurso público anterior, novas vacâncias nos cargos previstos no edital, devendo ser aproveitados os candidatos aprovados no concurso ainda válido. Segundo Paim, a PEC “tem por objetivo remediar as mazelas” enfrentadas pelos candidatos, que muitas vezes têm de recorrer ao Judiciário, e “fazer justiça aos candidatos que disputam uma vaga no serviço público”. Ele classifica a figura do concurso como “um instrumento eficiente e impessoal para a escolha de servidores”.

Apesar da rejeição da emenda, a proposta conta com o apoio do relator. Cassol ressalta que a proposição tem o mérito de consagrar, no texto constitucional vigente, solução já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal em 2016, no sentido de que o candidato aprovado em concurso dentro do número de vagas informado no edital possui “direito subjetivo à nomeação”.

Se aprovada na CCJ, a PEC seguirá para a análise do Plenário.

Com informações da Agência Senado

Lorena Pacheco

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