Maria Neves – Da Agência Câmara
Comissão de Trabalho rejeitou proposta que tornava obrigatória a inclusão de questões sobre prerrogativas dos advogados em concursos públicos de todas as áreas. Projeto será arquivado, se não houver recurso para que seja levado ao Plenário.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (30) o Projeto de Lei 38/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que obriga organizadores de concursos públicos a incluir nas provas questões relativas ao Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Na opinião da relatora, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a medida “é exagerada e pode afastar os candidatos da preparação realmente requerida”.
Pela proposta, as provas deveriam enfatizar os artigos que dizem respeito às prerrogativas dos advogados. Nos concursos específicos das áreas jurídicas, que exijam formação em Direito, 5% do total de questões deveriam tratar do estatuto. Nos demais casos, a porcentagem ficaria entre 2% e 5%. Segundo o autor do projeto, a inclusão do estatuto em concursos públicos é necessária para evitar que as prerrogativas de advogados sejam desrespeitadas em órgãos públicos.
Para a deputada Andreia Zito, no entanto, o mais adequado é que os critérios de avaliação de concursos “sejam estabelecidos, caso a caso, de acordo com as atribuições dos cargos”.
Tramitação
O projeto será arquivado, já que tramita em caráter conclusivo e foi rejeitado na única comissão de análise de mérito. A proposta só não vai a arquivo se houver recurso de, no mínimo, 52 deputados para que seja votado pelo Plenário.
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