Rejeitada punição específica para fraude em concursos

  Maria Neves – Da Agência Câmara

Proposta tramita em caráter conclusivo e será arquivada, a menos que haja recurso para que seja levada ao Plenário

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quinta-feira (6) o Projeto de Lei 2588/07, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que prevê punição civil e administrativa para responsáveis por organização de concursos públicos ou vestibulares em que haja vazamento de gabarito ou fraude.

Para o relator, deputado Eudes Xavier (PT-CE), as penas previstas na Lei das Licitações (8.666/93) já se aplicam a esse tipo de contravenção. Além de multas, advertências, suspensão temporária da participação em licitações e impedimento de contratar com a administração pública por até dois anos, a lei prevê detenção dos infratores por período variável, dependendo da gravidade do delito.

Proposta

Pelo projeto rejeitado na comissão, quando a violação ocorrer durante a realização das provas, a punição dos responsáveis dependerá de dolo ou culpa. Nesse caso, a entidade promotora do processo seletivo será proibida de participar da realização de qualquer concurso pelo período de cinco a oito anos. As despesas do candidato deverão ser ressarcidas.

Ainda segundo o projeto, caso ocorra vazamento de informações diretamente da entidade promotora, a imputação de responsabilidade independerá de dolo ou culpa. Nessa situação, além de ficar impedida de realizar concursos pelo período de cinco a oito anos, a entidade sofrerá a suspensão imediata para participar de qualquer processo durante a apuração da fraude.

Tramitação

Como a proposta tem caráter conclusivo e foi rejeitada pela única comissão de análise do mérito, será arquivada, a não ser que haja recurso de 52 deputados para sua análise pelo Plenário.

Lorena Pacheco

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