Noéli Nobre – Da Agência Câmara
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2843/11, do Poder Executivo, que deixa expresso em lei os requisitos para ingresso nas carreiras da Marinha brasileira, após aprovação em concurso público. O texto aborda pontos como limites de idade, idoneidade moral e bons antecedentes, cumprimento das obrigações eleitorais e do serviço militar, condições psicofísicas e limites máximo e mínimo de altura.
O projeto inclui essas regras, que hoje constam de atos infralegais, na Lei de Ensino na Marinha (11.279/06). “As normas hoje em vigor são, em muitos casos, mera delegação para atos normativos inferiores. Assim, o ingresso nos quadros permanentes da Marinha encontra-se em situação de insegurança jurídica”, afirma o ministro da Defesa, Celso Amorim, que assina a proposta.
Exigências
Segundo a proposta, para ingresso nos cursos de formação de oficiais, o candidato deve ser brasileiro nato. Já os cursos de formação de praças destinam-se tanto a brasileiro nato quanto a naturalizado. A matrícula nesses cursos caracteriza o momento de ingresso na Marinha.
Os requisitos de ingresso incluem ainda aprovação em exame de conhecimentos gerais ou específicos, conforme o caso; em inspeção de saúde, em teste de aptidão física e em avaliação psicológica, além de cumprimento das obrigações do serviço militar e da Justiça Eleitoral.
A altura mínima exigida é de 1,54 metro e a máxima, de 2 metros, exceto para candidatos ao Colégio Naval, cujo limite máximo é de 1,95 metro. Os limites de idade variam de 15 a 35 anos, dependendo da carreira pretendida. Para admissão no Colégio Naval, por exemplo, a idade exigida varia de 15 a 18 anos. Para ingresso no Corpo de Saúde ou no de Engenheiros da Marinha, o limite é de 35 anos.
Segundo o ministro, os limites de idade e altura e os testes de aptidão física e psicológica buscam responder às exigências das atividades típicas da carreira militar. Da mesma forma, exige-se idoneidade moral e bons antecedentes do candidatos.
“Não se pode permitir que pessoas envolvidas com drogas ou outros atos ilícitos ingressem em instituição na qual terão contato com armas e equipamentos que podem representar riscos para a sociedade”, diz Celso Amorim.
O candidato também não pode possuir tatuagem alusiva a ideologia terrorista ou extremista, violência, criminalidade, ideia ou ato libidinoso, discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou ainda a ideia ofensiva às Forças Armadas. “Tal requisito tem por escopo padronizar o seu uso com os preceitos morais e de ética militar”, explica o ministro.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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