O Congresso Nacional recebeu a reforma administrativa pretendida pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 3 de setembro. As mudanças estão todas contidas numa única proposta de Emenda à Constituição (PEC), identificada como 32/2020.
As mudanças valem para servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário das três esferas da federação: União, estados e municípios. E, só valerá para quem ingressar no setor público a partir da promulgação da Emenda Constitucional. Ou seja, para os atuais servidores não muda nada. Eles continuarão com seus atuais direitos e remunerações garantidos.
As mudanças também não valem para os chamados membros de Poder: parlamentares, juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores, promotores e procuradores. O governo alegou que haveria vício de iniciativa e não poderia propor mudanças para tais tipos de agentes públicos pertencentes a outros Poderes. Também não vale para militares.
A PEC ainda deve ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos e só pode ser aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos de senadores e deputados.
Depois de aprovada, uma emenda constitucional não se submete a sanção do chefe do Executivo. Ela é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, passando a integrar definitivamente o texto da Constituição.
– Segundo o governo, continuarão sendo a principal forma de entrada no serviço público.
– Haverá também um novo modelo de seleção simplificada para cargos de liderança e assessoramento.
– Para os atuais servidores nada muda. Como diz a Constituição, só é possível demiti-los em três hipóteses: processo administrativo disciplinar (PAD); por decisão judicial transitada em julgado; por insuficiência de desempenho (o que ainda não foi regulamentado).
A partir da PEC, haverá duas situações distintas:
Para ocupantes de carreira de Estado: por processo administrativo disciplinar (PAD); por decisão judicial transitada em julgado ou por decisão colegiada; por insuficiência de desempenho (que será finalmente regulamentada na próxima fase da reforma).
Os demais (para os que têm vínculo por tempo indeterminado): haverá a possibilidade de demissão em outras hipóteses previstas em lei a ser aprovada pelo Congresso.
O governo garante que nenhum servidor será desligado por critérios arbitrários ou preferências político-partidárias, independentemente de seu vínculo. Além disso, informa que decisões relacionadas ao desligamento serão colegiadas, isto é, que não sejam tomadas somente por uma pessoa.
Já existe previsão legal na Constituição para desligamento do servidor, mas o tema nunca foi regulamentado. Agora o governo promete enviar posteriormente ao Congresso a regulamentação.
Fica proibida a progressão ou promoção baseada somente no tempo de serviço.
Para os servidores ocupantes de carreiras típicas de Estado, é vedada a realização de qualquer outra atividade remunerada, incluída a acumulação de cargos públicos. A exceção está somente no exercício da docência e atividades regulamentadas na área de saúde.
Para os demais servidores, é autorizada a acumulação remunerada de cargos públicos, quando houver compatibilidade de horários e não houver conflito de interesse.
Fica proibida a redução de jornada sem a consequente redução de salário, exceto por motivo de saúde.
É vedada a redução da jornada e da remuneração para os cargos típicos de Estado.
Nenhum servidor poderá ter férias com mais de 30 dias de duração. Em alguns estados, há contagem de férias em dias úteis, por exemplo, o que alonga o período de ausência do servidor de seu posto de trabalho.
Servidores não poderão mais incorporar ao salário valores referentes ao exercício temporário de cargos e funções.
Tal modalidade de afastamento está mantida para os atuais e futuros servidores.
Dá ao servidor três meses de licença a cada cinco anos de trabalho. Já havia sido encerrada em âmbito federal. Será totalmente extinta.
Também chamado de anuênio, aumenta o salário do servidor em 1% por ano. No governo federal já tinha sido extinto. Agora, não será permitido também nas outras esferas.
Fica extinta tal medida aplicada como espécie de punição ao servidor.
Fica proibida a concessão de reajustes salariais retroativos.
Com informações da Agência Senado.
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