Rede contesta fim de obrigatoriedade de publicação de editais em mídia impressa

O partido Rede Sustentabilidade acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a Medida Provisória 896, que dispensa a publicação de editais de concursos públicos, licitação, tomadas de preços e leilões de órgãos da administração pública em jornais impressos de grande circulação.

A legenda entende que a restrição causará grave prejuízo à transparência e à ampla concorrência dos certames licitatórios em todo o país.

Além disso, de acordo com o STF, o partido interpreta que declarações do presidente da República Jair Bolsonaro à imprensa permitiriam afirmar que a motivação da MP é retaliação contra a liberdade de imprensa e de expressão e a democracia, pois o presidente sabe que, ao cortar importante fonte de recursos, empresas jornalísticas serão afetadas e impedidas de cumprir seus objetivos.

Na ação, distribuída ao ministro Gilmar Mendes, o partido pede o deferimento de medida cautelar para suspender a eficácia da MP 896 e, no mérito, requer que a ação seja julgada procedente por ofensa a preceitos constitucionais que dispõem sobre direito à informação, publicidade e transparência, ampla concorrência nas licitações, isonomia e competitividade dos certames e liberdade de informação e de imprensa, entre outros.

A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6229.

Entenda a Medida Provisória

O presidente Bolsonaro sancionou a MP 896 no início de setembro. Ela desobriga a publicação de editais de concursos, licitações e pregões públicos em jornais. Antes da medida, que teve validade imediata, todos os documentos eram publicados em jornais de grande circulação do local da licitação e na imprensa oficial.

Agora, poderão ser publicados somente em Diário Oficial, ou na Internet, aviso de licitação (resumos dos editais), chamamento público para a atualização de registro cadastral, convocação de interessados em pregões, minuta de edital e de contrato de parceria público-privada (PPP), e extrato de edital de concorrência sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

A medida provisória contém ainda um dispositivo que faculta aos estados, Distrito Federal e municípios publicar os documentos em site oficial da União, assunto que ainda será regulamentado pelo governo federal.

A MP considera ainda que a exigência legal de divulgação de seus atos, pela Administração Pública federal, estará cumprida quando houver publicação em site oficial e no Diário Oficial da União.

Mariana Fernandes

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