Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Jéssica Andrade – O Projeto de Lei 4479/19, de autoria do deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE), define limites para a atuação dos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil. O texto ainda fixa os deveres e direitos dos servidores. O objetivo, segundo o parlamentar, é garantir a segurança jurídica do contribuinte, mas sem impedir a atuação do órgão de administração dos tributos federais.
A proposta do PL, que altera a Lei do Ajuste Tributário, é deixar claro que o auditor fiscal deve comunicar ao Ministério Público (MP) a ocorrência de indícios de crimes identificados no desempenho de suas atribuições. A comunicação deverá vir acompanhada das evidências coletadas no curso da ação fiscal, e o auditor deverá preservar o sigilo fiscal dos contribuintes.
O deputado Daniel Coelho explica que, durante as apurações fiscais de ilícitos tributários, os auditores fiscais se deparam com indícios de crimes diversos e, por dever legal, devem comunicá-los ao MP.
No entanto, em razão de um vazamento de dados fiscais, surgiu em 2019 a discussão em torno do que a Receita Federal poderia ou não investigar e se haveria ou não necessidade de obter autorização do Poder Judiciário para comunicar ao Ministério Público a ocorrência dos indícios de ilícitos penais.
“Intensos debates promovidos pelo Plenário da Câmara sinalizaram que a Receita Federal não poderia ser cerceada de seu poder investigatório, e os auditores fiscais deveriam continuar comunicando ao Ministério Público as situações que, em tese, representassem crimes”, observou Coelho.
Deveres
Direitos
Responsabilização
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
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