Larissa Domingues – Do CorreioWeb
Igo Estrela/Esp. CB/D.A Press
A novela sobre o concurso público da Câmara dos Deputados parece não terminar. Candidatos ao cargo de analista, na área de técnica legislativa, estão considerando pedir a anulação das provas discursivas 1. De acordo com informações postadas no FórumCW, na questão I o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) utilizou o termo “reuniões preparatórias”. Ocorre que nem o Regimento Interno da Casa nem a Constituição Federal validam esta expressão – que na verdade deveria ser utilizada como “sessões preparatórias”. A troca acabou confundindo os concorrentes. Um dos usuários da página diz: “Não existe referência a reunião preparatória (na CF e no Regimento), e por mais que os contrários digam que não atrapalhou, atrapalhou sim, visto que muita gente imaginou ser um ‘peguinha’ e modificou as respostas por esse motivo”. Outro internauta também afirma ter se confundido. “No rascunho, fiz todo o texto escrevendo ‘sessões preparatórias’. Quando fui passar pra folha que seria entregue, me atentei que o examinador, exceto no último tópico (quando falou em sessões), referia-se a reuniões, aí mudei e passei a usar a mesma palavra que o examinador usou”, conta. “O complicado é que dependendo da postura da banca, muitos bons candidatos serão desclassificados por causa dessa picuinha”, afirma outro concurseiro. Um dos argumentos dos candidatos é de que o termo “reunião preparatória” é utilizado pelo Senado Federal, e não pela Câmara. A banca organizadora, o Cespe/UnB, informou ao CorreioWeb que os questionamentos dos itens da prova discursiva aplicada no dia 14 de outubro devem ser realizados na fase de recursos – que será de três dias, como versará o edital com o resultado provisório da avaliação, previsto para 12 de novembro. “Todos os questionamentos serão analisados detalhadamente pela banca revisora e, caso seja detectado algum erro de adequabilidade de conteúdo, ele será corrigido pelo Cespe/UnB”, informou ainda. Outros problemas Em setembro, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Mário César Ribeiro, derrubou a liminar que suspendia o certame da Câmara. A liminar foi expedida pelo juiz da 1ª Vara Federal em Roraima, Helder Girão Barreto. A intenção era de que o edital fosse republicado prevendo a reabertura das inscrições e a realização das provas objetivas em todas as capitais do país, e não só em Brasília/DF. No recurso apresentado à Corte, a União alega que “a decisão causa grave prejuízo ao Poder Legislativo, pois o certame em andamento é vital para a reposição dos quadros da Câmara dos Deputados, que projeta em 40% a necessidade de renovação de seus quadros”. Deste modo, de acordo com o documento, as nomeações e posses marcadas para 2013 ficariam atrasadas e a mudança no contrato firmado com a empresa organizadora traria mudanças significantes no orçamento para a realização do concurso. Outro motivo: a atuação do Judiciário invadiria a esfera discricionária da Administração.
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