Karolini Bandeira*- A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que define novas regras para a realização de testes de aptidão física (TAF) para gestantes e lactantes nos concursos públicos. Agora, independente do cronograma e previsão no edital de abertura do certame, candidatas grávidas e lactantes têm o direito de realizar o TAF em outra data.
Ainda segundo o texto aprovado, a regra será válida para gestantes independentemente do tempo de gravidez; da condição física e clínica da mulher; ou da natureza, o grau de esforço e o local de aplicação da etapa.
As candidatas interessadas em remarcar a data de execução do teste deverão solicitar e comprovar a gravidez com laudo médio e exame laboratorial. Lactantes deverão apresentar somente a declaração médica. Neste último caso, o TAF deve ser feito, no mínimo, 180 dias e, no máximo, 360 dias após a alta hospitalar pós-parto da candidata.
” [A medida] possibilitará uma preparação adequada, reduzindo os impactos da incidência da preparação tanto para mãe, quanto para o recém-nascido, assegurando um prazo razoável para o aleitamento materno exclusivo, recomendado pela Organização Mundial da Saúde”, argumentou a relatora da proposta, deputada Major Fabiana (PSL-RJ).
A proposta ainda deverá ser analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania para entrar em vigor.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer
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